sexta-feira, 10 de junho de 2011

Tática do Medo

Após o STF(Supremo Tribunal Federal) decidir pela permanência de Cesare Battisti e consequentemente sua soltura, a Itália decidiu fazer ameaças ao Brasil, ao chamar o embaixador desse país no Brasil e também ameaçando fazer retaliações com a Copa de 2014 no Brasil. Atitude bizarra do país de Berlusconi, que não aceita e nem respeita a decisão soberana do Brasil, perante o caso do ex ativista italiano. Será que a Itália pensa que o Brasil ainda é o Brail de FHC, quando, no dito popular, se abria as pernas pra europeu e americano? A realidade agora é outra, pois nosso país tem soberania e não vai aceitar essas ameaças da Itália.
Battisti é acusado de 4 assasinatos durante a década de 70, quando era um dos membros do grupo de extrema esquerda, Proletários Armados Pelo Comunismo. Esses crimes nunca foram comprovados, portanto a decisão brasileira é a mais correta possível, e até demorou, pois Lula já tinha determinado no fim do ano passado que Battisti não deveria ser extraditado.
Não precisa ser muito inteligente para saber que Battisti é um perseguido político, do governo fascista de Sílvio Berlusconi, e sua extradição para a Itália seria condenalo a morte, guardada as devidas proporções, podemos comparar com a entrega de Olga Benário, por Getúlio Vargas, a Alemanha nazista de Hitler.
A Itália deveria tomar vergonha e respeitar a soberania dos países, e não ficar fazendo ameaças covardes para jogar a comunidade internacional contra o Brasil.

3 comentários:

Juliano Carlos Bilda disse...

Seguem mais uma contribuição, em texto organizado pelo DCE da UNIFESP.
1.No contexto bipolar da Guerra Fria, Cesare Battisti, então com menos de 20 anos de idade, engajou-se na década de 70 na militância política da esquerda Italiana;
2.É reconhecido como fato histórico que o Estado Italiano exercia um papel persecutório a militantes de esquerda. Francesco Cossiga, ex-Ministro do Interior e Ex-Primeiro Ministro da Itália, durante esse período, foi ferrenho opositor das esquerdas. Décadas depois, Cossiga provocaria "a hostilidade do establisment político e da OTAN ao tornar pública a existência da Operação Gladio e seu papel nessa organização(...)".
3."Foi apurado que os serviços secretos norte-americanos e da OTAN realizaram atividades terroristas "sob falsa bandeira", causando numerosas vítimas entre a população civil. O objetivo era culpar os grupos de esquerda pelos atos de terror, a fim de incitar a opinião pública contra os comunistas e assim justificar medidas de exceção, por parte do Estado." Era a implantação da "Estratégia da tensão". Nesse contexto, de 1969 a 1984, ocorreram diversos atentados na Itália incluídos na estratégia da tensão; (...)
5.Neste contexto de excepcionalidade política e jurídica, Cesare Battisti foi preso em 1979 e condenado a uma pena de 12 anos e 10 meses, por participação em ações subversivas e contrárias à ordem do Estado. Não lhe foi imputado nenhum homicídio ou ação terrorista, e em sua sentença foi considerado um militante cujas atividades não redundaram em mortes ou em qualquer ato terrorista. Em 1981, Battisti fugiu da prisão. Esteve na França e fugiu para o México onde passou a viver como escritor e editor de uma revista;
6.Em 1982, Pietro Mutti, fundador do PAC (Proletários Armados para o Comunismo), utiliza-se dos benefícios da Lei dos Arrependidos para imputar a Cesare Battisti a responsabilidade pelas atividades do grupo; (...)
9.A imprensa Italiana noticiou que o Governo Francês teria trocado a extradição dos refugiados políticos italianos pelo voto da Itália no Tratado Constitucional Europeu, pela autorização de que a TGV operasse no trecho Lyon-Turim e pela aquisição de Airbus pela Itália.
10.O segundo pedido de extradição foi deferido e, com receio de vir a ser morto nas prisões italianas, Cesare Battisti fugiu para o Brasil.(...)

Juliano Carlos Bilda disse...

Compreende-se que o pedido de extradição de CESARE BATTISTI rompe com todo o garantismo penal.
A Legislação Brasileira é clara quando normatiza a extradição, tal qual o faz no Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/80), artigo 77, incisos III e VII, in verbis:
"Não se concederá a extradição quando:(...)
III - O Brasil for competente, segundo suas leis, para julgar o crime imputado ao extraditando; (...)
VII - o fato constituir crime político";(O grifo é nosso)
A Carta Magna Brasileira veda a extradição motivada por crimes políticos e estatui que, neste país não haverá penas de morte ou de caráter perpétuo (art. 5º, XLVII). Tal reciprocidade não se encontra no Tratado de Extradição estabelecido entre as Repúblicas do Brasil e da Itália e objeto do Decreto nº 863, de 09 de Julho de 1993.
Recentemente, o posicionamento do então Ministro da Justiça, Clemente Mastella, comprova a pretensão da Itália em manter em cárcere perpétuo o escritor Cesare Battisti. A confirmação é publica e consta da edição de 11/10/2007, às 19h32min, do jornal eletrônico il Giornale.it. (...) A matéria noticia que o Ministro Italiano asseverou que Cesare não receberia nenhum benefício penitenciário.
Os crimes contra a humanidade, terrorismo e tortura, sábia e prudentemente têm sido julgados pelo Tribunal Penal Internacional. Justifica-se tal prudência capitaneada pelo Direito Internacional Público, face aos conflitos entre as forças internas dos países. Desse modo, entendemos que, em razão do tempo e do contexto histórico em que o senhor CESARE BATTISTI se encontrava, não se justifica mais a tentativa de lhe imputar prisão perpétua e, possivelmente, risco de morte dentro de cárceres italianos, sob o pretexto de se fazer justiça ou possível reparação social, histórica e moral naquele País, até porquê a princípio foi julgado e condenado por crime de subversão e não de terrorismo ou homicídio. A acusação posterior de homicídio adveio após sua fuga para o México e a utilização das benesses da Lei dos Arrependidos por Pedro Mutti, ex-chefe da organização na qual Battisti militara.

Juliano Carlos Bilda disse...

Compreende-se que o pedido de extradição de CESARE BATTISTI rompe com todo o garantismo penal.
A Legislação Brasileira é clara quando normatiza a extradição, tal qual o faz no Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/80), artigo 77, incisos III e VII, in verbis:
"Não se concederá a extradição quando:(...)
III - O Brasil for competente, segundo suas leis, para julgar o crime imputado ao extraditando; (...)
VII - o fato constituir crime político";(O grifo é nosso)
A Carta Magna Brasileira veda a extradição motivada por crimes políticos e estatui que, neste país não haverá penas de morte ou de caráter perpétuo (art. 5º, XLVII). Tal reciprocidade não se encontra no Tratado de Extradição estabelecido entre as Repúblicas do Brasil e da Itália e objeto do Decreto nº 863, de 09 de Julho de 1993.
Recentemente, o posicionamento do então Ministro da Justiça, Clemente Mastella, comprova a pretensão da Itália em manter em cárcere perpétuo o escritor Cesare Battisti. A confirmação é publica e consta da edição de 11/10/2007, às 19h32min, do jornal eletrônico il Giornale.it. (...) A matéria noticia que o Ministro Italiano asseverou que Cesare não receberia nenhum benefício penitenciário.
Os crimes contra a humanidade, terrorismo e tortura, sábia e prudentemente têm sido julgados pelo Tribunal Penal Internacional. Justifica-se tal prudência capitaneada pelo Direito Internacional Público, face aos conflitos entre as forças internas dos países. Desse modo, entendemos que, em razão do tempo e do contexto histórico em que o senhor CESARE BATTISTI se encontrava, não se justifica mais a tentativa de lhe imputar prisão perpétua e, possivelmente, risco de morte dentro de cárceres italianos, sob o pretexto de se fazer justiça ou possível reparação social, histórica e moral naquele País, até porquê a princípio foi julgado e condenado por crime de subversão e não de terrorismo ou homicídio. A acusação posterior de homicídio adveio após sua fuga para o México e a utilização das benesses da Lei dos Arrependidos por Pedro Mutti, ex-chefe da organização na qual Battisti militara.